Entram em vigor novas regras para cursos de formação do Exército e da Marinha
Entraram em vigor nessa quinta-feira (9), com a publicação das Leis 12.704/12 e 12.705/12 no Diário Oficial da União,
novas regras para ingresso nos cursos de formação de oficiais e
sargentos do Exército e nas carreiras da Marinha. Os critérios abrangem
aspectos como aptidão física e psicológica, antecedentes penais e
cumprimento de obrigações eleitorais e militares.
A edição das leis atende a decisão tomada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2011. Segundo a
Corte, requisitos de ingresso nas Forças Armadas não podem ser definidos
em regulamentos, como ocorria até o julgamento. Os ministros, no
entanto, permitiram que as regras antigas valessem até 31 de dezembro do
ano passado, para que o Executivo enviasse os projetos de lei ao
Congresso.
Os PLCs 49/2012 e 50/2012, que
tratam respectivamente do ingresso nas carreiras da Marinha e do
Exército, foram aprovados no Plenário do Senado em julho deste ano. As
regras para o ingresso na Aeronáutica já foram definidas no ano passado
com a publicação da Lei 12.464/11.
As novas leis especificam critérios para
questões polêmicas, como idade, altura e presença de tatuagens no corpo.
No Exército, a altura mínima para ingresso nos cursos de formação foi
fixada em 1,55 m para mulheres e 1,60 m para homens. Na Marinha, há
limite mínimo (1,54 m) e máximo (2 metros).
As leis proíbem tatuagens que
“façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às
instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato
libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou
origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas”. No
caso do Exército, a presidente Dilma Rousseff vetou a proibição de
tatuagens que “prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações
militares”, por falta de critérios mais consistentes para sua aplicação.
A presidente vetou ainda a restrição, em
cursos de formação de oficiais e sargentos do Exército, a candidatos
casados ou em união estável, por considerar que “o estado civil não pode
ser fator que, por si só, seja suficiente para a exclusão de candidato
de concurso público”.
FONTE:http://www.fab.mil.br/portal/capa/index.php?datan=13/08/2012&page=mostra_notimpol
Nenhum comentário:
Postar um comentário